TARIFA SOCIAL
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ENQUADRAMENTO
I – A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
II – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico, sendo que a última atualização cadastral tenha sido realizada até 12 (doze) meses da data da solicitação;
III – A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.
No caso de Unidades Usuárias compostas por mais de uma economia, cada usuário deverá realizar seu cadastro para obtenção do benefício e todos os usuários devem estar enquadrados nos critérios acima.
O usuário interessado na obtenção do benefício, deve comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, localizado na rua Bernardino de Campos, 799, Centro; de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, portando os documentos pessoais (CPF e RG) para atualização do cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico (folha resumo). O Saae irá efetivar a inclusão da unidade consumidora na categoria Residencial Social em até 30 dias após comprovação de atendimento aos critérios exigidos.
APLICABILIDADE
I – Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo de até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês;
II – Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo acima de 10 (dez) até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês.
Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da Tarifa Residencial
A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício, pelo período de 12 (doze) meses, quando for detectado e comprovado quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada:
I – Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
II – Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);
III – Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
IV – Ligação clandestina de água e esgoto;
V – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
VI – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;
VII – Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;
VIII – Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
IX – Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.
Interessados na obtenção do benefício devem comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do SAAE, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 799, Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, apresentando RG, CPF, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho (de todos que residem no mesmo endereço), registro de nascimento dos filhos, recibo de aluguel ou parcela do financiamento e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone recentes). A família domiciliada na unidade consumidora deverá ter renda per capita de meio salário mínimo nacional vigente.
ISENÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
Para a isenção da conta de água por motivo de saúde, conforme a Lei nº 4754/2005 (Para mais informações: https://www.arespcj.com.br/conteudo/resolucoes-ares-pcj), que dispõe sobre a Concessão de Isenção da Cobrança de Tarifa de Água e Esgoto, para Famílias com Pessoas Portadoras da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Mal de Alzheimer ou Neoplasia Terminal, além dos documentos citados acima, será necessário apresentar um laudo ou atestado médico que comprove a doença. A renovação deverá ser realizada a cada seis meses, pessoalmente, no escritório Central do SAAE.