Como é calculada a tarifa de água

O critério para a cobrança da água é o metro cúbico (m³). Um metro cúbico corresponde a 1.000 litros. O valor do m³ varia de acordo com a faixa de consumo, e com as categorias residencial, comercial e industrial.

• Quanto maior o consumo, mais elevado é o valor do m³ na faixa correspondente.

• Anualmente, a Agência Reguladora ARES-PCJ estabelece um valor mínimo para o consumo em cada uma das três categorias.

• Valores diferenciados também são estabelecidos para o m³ de cada uma das outras faixas, de acordo com cada uma das três categorias.

• Quem consumiu, no mês, além de 5 m³ irá pagar o mínimo, mais o que consumiu na(s) outra(s) faixa(s), multiplicado pelo valor do m³ da faixa, ou das faixas correspondentes.

• A tarifa de esgoto corresponde a 90% do valor da tarifa de água e também é cobrada pelo sistema de faixas.

TARIFAS RESIDENCIAL 2024

TARIFAS COMERCIAL 2024

TARIFAS INDUSTRIAL 2024

TARIFA SOCIAL

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ENQUADRAMENTO

I – A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;

II – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico, sendo que a última atualização cadastral tenha sido realizada até 12 (doze) meses da data da solicitação;

III – A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.

No caso de Unidades Usuárias compostas por mais de uma economia, cada usuário deverá realizar seu cadastro para obtenção do benefício e todos os usuários devem estar enquadrados nos critérios acima.

O usuário interessado na obtenção do benefício, deve comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, localizado na rua Bernardino de Campos, 799, Centro; de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, portando os documentos pessoais (CPF e RG) para atualização do cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico (folha resumo). O Saae irá efetivar a inclusão da unidade consumidora na categoria Residencial Social em até 30 dias após comprovação de atendimento aos critérios exigidos.

APLICABILIDADE

I – Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo de até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês;

II – Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo acima de 10 (dez) até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês.

Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da Tarifa Residencial

A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício, pelo período de 12 (doze) meses, quando for detectado e comprovado quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada:

I – Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;

II – Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);

III – Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;

IV – Ligação clandestina de água e esgoto;

V – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;

VI – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;

VII – Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;

VIII – Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;

IX – Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.