APLICABILIDADE
I – Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo de até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês;
II – Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo acima de 10 (dez) até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês.
Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da Tarifa Residencial
A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício, pelo período de 12 (doze) meses, quando for detectado e comprovado quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada:
I – Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
II – Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);
III – Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
IV – Ligação clandestina de água e esgoto;
V – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
VI – Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;
VII – Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;
VIII – Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
IX – Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.