Pelo enorme contraste regional na distribuição dos recursos sociais e econômicos, problemas com desmatamento e poluição dos rios, a gestão dos recursos hídricos no Brasil e no Mundo ganha cada vez maior importância, priorizando as ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção desses recursos.
Nas últimas décadas foram criadas em nosso País, leis federais e estaduais que consideram a água como bem público dotado de valor econômico; portanto, seus diferentes usos podem ser cobrados e sua gestão por bacias hidrográficas é descentralizada e conta com a participação da sociedade civil.
Abaixo, relação das entidades que exercem papel formal na gestão dos recursos hídricos nos níveis federal e estadual das bacias hidrográficas e que estão organizadas dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH):
CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos): órgão deliberativo e normativo máximo do SINGRH.
ANA (Agência Nacional de Água): Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que tem como função implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações.
Comitês de Bacias Hidrográficas: São colegiados instituídos por Lei, considerados a base da gestão participativa e integrada da água, que atuam como “parlamento das águas”, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de usuários de água. Seu principal objetivo é a gestão dos recursos hídricos em uma região, e têm a função de arrecadar os recursos financeiros com a cobrança pelo uso da água e repassar para as entidades. Não possuem personalidade jurídica e contam com o apoio técnico financeiro
de outros órgãos.
As Agências de Água: Atuam como “braço executivo” do seu correspondente, o Comitê de Bacia Hidrográfica. Têm a função de arrecadar os recursos financeiros com a cobrança pelo uso da água e repassar para as entidades que irão executar as obras e serviços estabelecidos em um plano de obras, o Plano Bacias.
Consórcios Intermunicipais: Associações civis de direito privado ou público, com independência técnica e financeira. Poderão, por tempo determinado e por vontade dos Comitês de Bacia, exercer as funções de Agências devido à sua personalidade jurídica, agilidade administrativa
e independência financeira.
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal: Constituem-se em fóruns de discussão e deliberação para os assuntos que envolvem bacias hidrográficas sob seu domínio.
Indaiatuba está inserida na bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacia PCJ)
A Lei Paulista nº 7.663/91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, inovou na questão do gerenciamento hídrico no Brasil ao adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial para o planejamento e gerenciamento, dividindo o Estado de São Paulo em 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI), com base em fatores e características físicas, climáticas, sociais e econômicas, como unidades de planejamento e também para orientar a formação e criação de Comitês de Bacias Hidrográficas.
Dentre elas está a UGRHI-PCJ, constituída pelas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, afluentes da margem direita do Rio Tietê, que compreendem 58 municípios paulistas, entre eles Indaiatuba e quatro municípios mineiros.
Para dar suporte financeiro ao sistema de gestão, a Lei criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), que é supervisionado por um Conselho de Orientação (COFEHIDRO), composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente pelo Banco do Brasil.
Seus recursos vêm da compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos e da cobrança pelo uso da água, e são distribuídos para os 21 Comitês de Bacias do Estado.
O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – CBH-PCJ, foi o primeiro Comitê de Bacia do Estado de São Paulo.
Criada para desempenhar funções de Agência de Água e Agência de Bacias, a Fundação Agência das Bacias PCJ, dentre suas diversas funções, está o apoio aos Comitês PCJ na aplicação e gerenciamento dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas Bacias PCJ.
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