BACIA-HIDROGRÁFICA-DOS-RIOS-PCJ

Pelo enorme contraste regional na distribuição dos recursos sociais e econômicos, problemas com desmatamento e poluição dos rios, a gestão dos recursos hídricos no Brasil e no Mundo ganha cada vez maior importância, priorizando as ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção desses recursos.

Nas últimas décadas foram criadas em nosso País, leis federais e estaduais que consideram a água como bem público dotado de valor econômico; portanto, seus diferentes usos podem ser cobrados e sua gestão por bacias hidrográficas é descentralizada e conta com a participação da sociedade civil.

Abaixo, relação das entidades que exercem papel formal na gestão dos recursos hídricos nos níveis federal e estadual das bacias hidrográficas e que estão organizadas dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH):

CNRH  (Conselho Nacional de Recursos Hídricos): órgão deliberativo e normativo máximo do SINGRH.

ANA  (Agência Nacional de Água): Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que tem como função implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações.

Comitês de Bacias Hidrográficas: São colegiados instituídos por Lei, considerados a base da gestão participativa e integrada da água, que atuam como “parlamento das águas”, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de usuários de água. Seu principal objetivo é a gestão dos recursos hídricos em uma região, e têm a função de arrecadar os recursos financeiros com a cobrança pelo uso da água e repassar para as entidades. Não possuem personalidade jurídica e contam com o apoio técnico financeiro
de outros órgãos.

As Agências de Água: Atuam como “braço executivo” do seu correspondente, o Comitê de Bacia Hidrográfica. Têm a função de arrecadar os recursos financeiros com a cobrança pelo uso da água e repassar para as entidades que irão executar as obras e serviços estabelecidos em um plano de obras, o Plano Bacias.

Consórcios Intermunicipais: Associações civis de direito privado ou público, com independência técnica e financeira. Poderão, por tempo determinado e por vontade dos Comitês de Bacia, exercer as funções de Agências devido à sua personalidade jurídica, agilidade administrativa
e independência financeira.

Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal: Constituem-se em fóruns de discussão e deliberação para os assuntos que envolvem bacias hidrográficas sob seu domínio.

Indaiatuba está inserida na bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacia PCJ)

A Lei Paulista nº 7.663/91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, inovou na questão do gerenciamento hídrico no Brasil ao adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial para o planejamento e gerenciamento, dividindo o Estado de São Paulo em 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI), com base em fatores e características físicas, climáticas, sociais e econômicas, como unidades de planejamento e também para orientar a formação e criação de Comitês de Bacias Hidrográficas.

Dentre elas está a UGRHI-PCJ, constituída pelas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, afluentes da margem direita do Rio Tietê, que compreendem 58 municípios paulistas, entre eles Indaiatuba e quatro municípios mineiros.

Para dar suporte financeiro ao sistema de gestão, a Lei criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), que é supervisionado por um Conselho de Orientação (COFEHIDRO), composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente pelo Banco do Brasil.

Seus recursos vêm da compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos e da cobrança pelo uso da água, e são distribuídos para os 21 Comitês de Bacias do Estado.

O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – CBH-PCJ, foi o primeiro Comitê de Bacia do Estado de São Paulo.

Criada para desempenhar funções de Agência de Água e Agência de Bacias, a Fundação Agência das Bacias PCJ, dentre suas diversas funções, está o apoio aos Comitês PCJ na aplicação e gerenciamento dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas Bacias PCJ.
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A água é um recurso natural escasso e um bem de domínio público, de valor econômico e essencial à vida. Cabe ao Poder Público a regulação de seu uso para que todos tenham acesso e a utilizem de forma sustentável.

Qualquer pessoa física ou jurídica que quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar outorga.

O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga é o instrumento que o Poder Público utiliza para autorizar o usuário a utilizar as águas de seu domínio por tempo determinado e com condições preestabelecidas. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos das águas superficiais e subterrâneas e o efetivo exercício do direito de acesso à água.

No Estado de São Paulo cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.admin | SAAE | Indaiatuba -SP

É um dos instrumentos da política estadual de Recursos Hídricos que visa combater o uso indiscriminado destes recursos, reconhecendo a água como bem econômico, fornecendo aos usuários uma indicação de valor para a água, incentivando o uso racional e possibilitando a arrecadação de recursos financeiros para o financiamento de ações previstas nos Planos de Bacias que visam a recuperação, a preservação e a conservação das águas.
A cobrança pelo uso da água não é um imposto. É sim um valor cobrado pela captação da água, afastamento de efluentes (esgoto), utilização para lazer, geração de energia, entre outras finalidades utilizadas principalmente por serviços estaduais e municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, por indústrias (para produção), por proprietários rurais (irrigação), entre outros, que captam água ou usam os rios para despejo de esgoto.
Para incentivar o tratamento de efluentes, o valor é maior para quem devolve a água poluída ao manancial.

A Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí gerencia os recursos hídricos nas bacias PCJ – tanto os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União como os recursos arrecadados nos rios de domínio do estado de São Paulo.

Para acessar o site da Agência PCJ, CLIQUE AQUI.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), é o órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas potencialmente poluidoras e de atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegida.

O órgão é responsável pelo controle das áreas contaminadas por resíduos e pela liberação da Licença de Operação para as empresas e indústrias. A Prefeitura de Indaiatuba e a CETESB assinaram convênio onde a Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, poderá realizar o serviço de licenciamento e fiscalização de atividades geradoras de impacto ambiental local e empreendimentos de pequeno porte.