Serviços presenciais
Abaixo estão os principais serviços realizados no Balcão de Atendimento do SAAE.
location_on Rua Bernardino de Campos, 799 – Centro – Indaiatuba/SP
Importante: Disponibilizamos para download, os modelos exigidos de formulários para
cada serviço, afim de agilizar o processo no balcão de atendimento.
Orientações para este serviço:
O SAAE utiliza como Padrão para novas solicitações de ligação de água a “Caixa de Proteção da Unidade de Medição (CPUM) do tipo Parede, Padrão SAAE-Indaiatuba. A instalação da CPUM é de responsabilidade do requerente e deverá ser feita conforme as normas técnicas do SAAE (anexo) e não precisa ser apresentada no dia da solicitação do serviço no Balcão de Atendimento.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Kit de conexões para CPUM parede
- Hidrômetro padrão SAAE Indaiatuba de vazão 1,5m³/H.
- Nota Fiscal indicando o número do hidrômetro.
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Contrato social em caso de PJ.
- Escritura ou contrato de compra e venda ou matrícula do imóvel.
- Carnê de IPTU ou ITBI
- Planta aprovada pela Prefeitura ou número fornecido via processo eletrônico.
- Caso o requerente não seja o proprietário, necessário apresentar autorização.
A CPUM, o kit de conexões e o hidrômetro deverão estar de acordo com as normas homologadas pelo SAAE de Indaiatuba.
Após a instalação, o usuário deverá comunicar ao SAAE a conclusão dos serviços, através do WhatsApp (19) 99913-3509 encaminhando uma foto e o número do protocolo gerado. A ligação da água será feita pelo Saae somente após aprovação da instalação.
Serviço destinado a usuários que desejam individualizar a conta de consumo de imóveis construídos em um mesmo lote e que atualmente compartilham um único hidrômetro.
Imóveis que possuem dependências isoladas podem ser caracterizadas como unidades usuários independentes. Nesses casos, cada unidade poderá possuir hidrômetro individual para medição de consumo. Os hidrômetros devem ser instalados em local de fácil acesso para medição e eventuais serviços, em estrura e abrigo dentro das diretrizes estabelecidas pelo Saae.
Para solicitações, é necessário estar com o IPTU dos imóveis regularizados, possuir projeto aprovado pela Prefeitura ou complementação ou numeração oficial fornecida pela Prefeitura para cada unidade de consumo.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento, exceto a CPUM:
- Kit de conexões para CPUM parede.
- Hidrômetro padrão SAAE Indaiatuba de vazão 1,5m³/H.
- Nota Fiscal indicando o número do hidrômetro.
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Contrato social em caso de PJ.
- Escritura ou contrato de compra e venda ou matrícula do imóvel.
- Carnê de IPTU ou ITBI.
- Planta aprovada pela Prefeitura ou número fornecido via processo eletrônico. IMPORTANTE: para cada hidrômetro é necessário um número aprovado.
- Caso o requerente não seja o proprietário, necessário apresentar autorização.
A CPUM, o kit de conexões e o hidrômetro deverão estar de acordo com as normas homologadas pelo SAAE de Indaiatuba.
Após a instalação, o usuário deverá comunicar ao SAAE a conclusão dos serviços, através do WhatsApp (19) 99913-3509 encaminhando uma foto e o número do protocolo gerado. A ligação da água será feita pelo Saae somente após aprovação da instalação.
A viabilidade de instalação do 2º ou 3º hidrômetro em cavalete conjugado deverá ser analisada pelo setor de Fiscalização. Essa solicitação deverá ser feita no balcão de atendimento.
Modelos e formulários para download:
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- RG e CPF e contrato social em caso de PJ
- Hidrômetro padrão SAAE de Indaiatuba com nota fiscal
O hidrômetro deverá estar de acordo com as normas homologadas pelo SAAE de Indaiatuba.
O cancelamento é solicitado nos casos onde não será mais utilizada a ligação em caráter definitivo, como por exemplo, uma demolição.
Somente o proprietário ou terceiros com a autorização padrão assinada, poderão fazer a solicitação. As contas deverão estar todas quitadas e a taxa de cancelamento deverá ser efetuada no ato da solicitação.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Contrato Social em caso de PJ.
- IPTU (recente).
- Declaração Preenchida (Formulário Declaração de Corte Provisório e Definitivo).
Nota: Se o IPTU não estiver no nome do proprietário, trazer o contrato de compra e venda ou escritura ou matrícula do imóvel.
Nos casos de pagamento em duplicidade da mesma conta, trazer os comprovantes originais e se for débito automático, apresentar o extrato bancário.
Nos casos de pagamento em CDC incorreto, trazer a conta para e o comprovante de pagamento original. Em caso de débito automático, apresentar o extrato bancário.
A isenção será concedida nos casos expressamente previstos no Decreto 7.759/03, para famílias de baixa renda, que passarão por entrevista social.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- CPF e RG do (a) atual proprietário (a) e/ou responsável
- Procuração “ad judicia” se não for o Proprietário. Acesse aqui.
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Matrícula do imóvel
- IPTU (recente)
- Certidão de Óbito ou Inventário (no caso de óbito do proprietário).
- Autorização assinada em caso de herdeiros
A revisão será feita somente quando houver um vazamento, e este já estiver consertado. O consumo deverá ser superior ao dobro da média em relação aos últimos 6 meses, conforme Decreto nº 8.695/05. A revisão só será válida quando houver rede coletora de esgoto no referido imóvel.
O Artigo 141 da Resolução nº 200 de 17 de julho de 2017, estabelece que “A conta não paga até o vencimento e não contestada no prazo de 90 (noventa) dias da emissão e simultânea entrega da conta de água, se revestirá de caráter de dívida liquida, certa e exigível, pois a inobservância de prazo e valores são de responsabilidade do USUÁRIO.
§ 2º Independentemente do exaurimento do prazo do caput, se o usuário efetuar o adimplemento das faturas sob discussão, inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do pagamento das faturas, para contestação dos referidos valores pagos.”
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Contas originais.
- Recibo do profissional que consertou o vazamento (encanador).
- Nota fiscal das peças adquiridas para o reparo.
- Fotos do reparo.
Obs. Se for optar pelo parcelamento, apresentar a autorização assinada pelo proprietário do imóvel junto com cópia do CPF e RG do proprietário e do solicitante autorizado.
Quando o usuário reside em áreas onde não há rede.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- IPTU (Recente);
- Croqui (desenho) do local que o contribuinte deseja a ligação.
- Planta aprovada pela Prefeitura ou número fornecido via Processo Eletrônico. IMPORTANTE: para cada hidrômetro é necessário um número aprovado.
- OBS: documentos adicionais poderão ser solicitados no decorrer do processo.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
OBS. Para todos os pedidos de religação em que o corte ultrapassar 3 meses ou em decorrência de corte provisório, a solicitação deverá ser feita pelo proprietário ou por terceiros, mediante autorização.
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Caixa de Proteção da Unidade de Medição (CPUM) do tipo Passeio padrão SAAE
- Kit de conexões para CPUM
- Hidrômetro padrão SAAE
- Notas Fiscais dos produtos
OBS. Se for optar pelo parcelamento, apresentar a autorização assinada pelo proprietário do imóvel, anexando cópia do CPF e RG do proprietário e do solicitante autorizado. E para todos os pedidos de religação em que o corte ultrapassar 3 meses ou em decorrência de corte provisório, a solicitação deverá ser feita pelo proprietário ou por terceiros, mediante autorização.
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Contrato Social em caso de PJ
- O Departamento de Fiscalização do SAAE fará visita ao imóvel para verificar as condições do hidrômetro
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Caso o requerente não for o proprietário, é necessária autorização por escrito / assinada.
OBS. Na inexistência de ponto, será necessária uma nova ligação, a qual poderá ser parcelada com a autorização padrão.
O SAAEutiliza como Padrão para novas solicitações de ligação de água a “Caixa de Proteção da Unidade de Medição (CPUM)” do tipo Parede, Padrão Saae-Indaiatuba. A instalação da CPUM é de responsabilidade do requerente e deverá ser feita conforme as normas técnicas do SAAE (anexo) e não precisa ser apresentada no dia da solicitação do serviço no Balcão de Atendimento.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Kit de conexões para CPUM
OBS. Se for optar pelo parcelamento, apresentar a autorização assinada pelo proprietário do imóvel junto com cópia do CPF e RG do proprietário e do solicitante autorizado.
A CPUM, o kit de conexões e o hidrômetro deverão estar de acordo com as normas homologadas pelo SAAE de Indaiatuba
Após a instalação da CPUM e protocolado a ligação junto ao SAAE, o usuário deverá solicitar uma vistoria através do telefone WhatsApp (19) 99913-3509, encaminhando uma foto e o número do protocolo gerado. A ligação de água será feita pelo SAAE somente após a aprovação da instalação.
Para este serviço o requerente deverá apresentar no balcão de atendimento:
- Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CIN).
- Autorização assinada em caso de parcelamento
O usuário deverá comparecer ao SAAE para retirada dos tickets de vale descarga e efetuar o pagamento na entrega dos vales. Para a execução deste serviço, a empresa deverá estar cadastrada junto ao SAAE.
Documentos necessários para cadastro:
- Licença de Operação Ambiental emitido pela Cetesb, com data vigente;
- Contrato Social da empresa
- Documentos pessoais do proprietário da empresa e do representante