Qualidade da água

Controle de qualidade da água

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Controle de qualidade da água distribuída à população

PRC n° 5, de 28/09/2017, Anexo XX – Alterada pela Portaria GM/MS N° 888 de 04/05/2021 do Ministério da Saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Nela estão dispostas todas as competências e responsabilidades para tratamento e distribuição de água para consumo humano.

De acordo com o número de habitantes da cidade, é estabelecido um plano de amostragem que inclui saída de tratamento, rede de distribuição, mananciais de captação.

As análises são tabeladas de acordo com sua natureza e da frequência que devem ser realizadas.
O Laboratório de Águas do Controle de Qualidade do Saae – Indaiatuba coleta diariamente diversas amostras que envolvem as águas de nossa cidade. Essas amostras passam por uma série de análises para que possamos avaliar sua condição e seu estado normativo perante as legislações que tratam da potabilidade da água.

As análises obrigatórias pela PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX e Conama 357 que o laboratório não realiza e suas dependências, são realizadas por laboratórios contratados que também possuam acreditação na Norma ISO 17.025 a fim de garantir excelência dos resultados.
O laboratório dispõe de um sistema de informatizado onde são registrados todas informações pertinentes as amostras garantindo a rastreabilidade e segurança dos registros
Mensalmente são inseridos no sistema SISAGUA do ministério da saúde, o número de amostras realizadas em cada sistema de tratamento e distribuição e seus respectivos resultados.

Laboratórios contratados

É exigido pela Portaria de Consolidação (PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX) que a cada 3 meses seja realizada parâmetros estabelecidos como metais pesados, agrotóxicos, compostos orgânicos e inorgânicos e, a cada 2 meses é exigido parâmetros de produtos secundários da desinfecção onde incluem (ácidos halo-acéticos, bromato, Clorito, Cloraminas, Triclorofenol e Trihalometanos total).

Essa Portaria estabelece os valores máximos permitidos para assegurar que a água distribuída não apresenta nenhum tipo de composto prejudicial a saúde.

O Saae contrata laboratórios também acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17.025 especializados para realização destes parâmetros.

Os pontos coletados são as saídas de tratamento de todas Estações de Tratamento do SAAE e locais de distribuição.

Os relatórios são enviados para Vigilância Sanitária que atualiza banco de dados do Saae junto ao Ministério de Saúde.

qualidade da água

Qualidade da água nas ETAs Valores médios

Clique nos botões abaixo para abrir as tabelas de valores médios de cada ano:

qualidade da água

Quantidade de amostras realizadas

Clique nos botões abaixo para abrir as tabelas de amostras realizadas de cada ano:

Controle de qualidade

Relatório da qualidade da água

Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 5440/05 que estabelece os procedimentos para a divulgação de informações ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano e, em consonância com a Portaria de Consolidação: PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, que estabelece o padrão de potabilidade da água, segue-se o relatório proposto:

  • Transcrição do Artigo 6º inciso III da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):
    …“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
  • Transcrição do Artigo 31º da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):
    … “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
  • Transcrição da seção IV da PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX
    Seção IV

    Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano
    (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, CAPÍTULO III, Seção IV)

Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13)
I – exercer o controle da qualidade da água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, I)
II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, II)
III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos deste Anexo, por meio de: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III)
a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, a)
b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, b
c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, c)
d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, d)
e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, e)
IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV)
a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, a)
b) histórico das características das águas; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, b)
c) características físicas do sistema; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, c)
d) práticas operacionais; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, d)
e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, e)
V – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, V)
VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VI)
VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VII)
VIII – comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VIII)
IX – contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e das bacia(s) hidrográfica(s); (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IX)
X – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, X)
XI – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não-conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XI)
XII – assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XII)

  • Informações da qualidade divulgadas em conta d´água.
  • Internet: Acesse aqui.

De acordo com o Decreto estadual nº 10.755/77 e a Resolução CONAMA 357/05 nossos
mananciais se enquadram em um corpo de classe 2 (águas destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional).

  • CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
  • Agência reguladora: ARES-PCJ.
  • Gestores dos recursos hídricos federais e estaduais respectivamente a Agência Nacional das Águas – (ANA) e o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

  • ETA 1: Represa do Morungaba, Represa Cupini e Rio Capivari-Mirim.
  • ETA 3: Ribeirão Piraí, Rio Jundiaí e Córrego do Barrinha.
  • ETA 4: Rio Capivari-Mirim.
  • ETA 5: Córrego do Barnabé (Parque Ecológico).

  • Represas Cupini e Morungaba: Classe 2.
  • Rio Capivari-Mirim: Classe 2.
  • Ribeirão Piraí: Classe 2.
  • Córrego do Barrinha: Classe 2.
  • Rio Jundiaí: Classe 3.

Controle de qualidade

Descrição simplificada do processo de tratamento

Definição:

Tratamento de Água é um conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados na água para que esta fique em condições adequadas para o consumo, ou seja, para que a água se torne potável. O processo de tratamento de água a livra de diversas contaminações, evitando a transmissão de doenças.

Etapas do processo:

A descrição abaixo é similar para todas nossas ETA’s.

I – Oxidação: O primeiro passo é oxidar os metais presentes na água, principalmente o ferro e o manganês, que normalmente se apresentam dissolvidos na água bruta. Para isso, injeta-se cloro ou produto similar, pois tornam os metais insolúveis na água, permitindo, assim, a sua remoção nas outras etapas de tratamento.
II – Coagulação: A água entra na ETA em sua forma natural (bruta) e recebe nos tanques, uma quantidade de coagulante que serve para aglomerar partículas de sujeiras que se encontram na água como, por exemplo, argila e alguns materiais orgânicos.
III – Floculação – em tanques de concreto, a água mantem-se em movimento de velocidade controlada, as partículas coaguladas se aglutinam em flocos cada vez maiores e adquirem tamanho e peso.
IV – Decantação – em outro tanque, por ação da gravidade, os flocos com as impurezas e partículas ficam depositadas no fundo dos tanques, separando-se da água.
V – Filtração – a água passa por filtros formados por carvão, areia e pedras de diversos tamanhos. Nesta etapa, as impurezas de tamanho pequeno e peso que naõ conseguiram afundar na etapa anterior, ficam retidas nos filtros.
VI – Desinfecção – Readiciona-se cloro (para manter a água desinfetada até as casas) para eliminar microorganismos causadores de doenças.
VII – Fluoretação – é aplicado flúor na água para prevenir a formação de cárie dentária em crianças.
VIII – Correção de pH – é aplicada na água uma quantidade de alcalinizante. Esse procedimento serve para corrigir o pH (acidez) da água e também preservar a rede de encanamentos de distribuição.

Produtos químicos utilizados no tratamento d´água:

  • ETA 1: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Cálcio e Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.
  • ETA 3: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.
  • ETA 4 (Jd. Brasil): Ácido Fluorsilícico, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%.
  • ETA 5: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.

Significados dos parâmetros analisados pelo SAAE-INDAIATUBA e que representam risco à saúde:

Agrotóxicos: Substâncias químicas destinadas a combater pragas na lavoura e que são tóxicas ao meio ambiente. Não podem estar identificadas na água tratada.
Substancias Orgânicas: Podem ser de origem natural (vir com a própria água) ou gerada no decorrer do tratamento. Não podem estar identificadas na água tratada.
Substâncias Inorgânicas: São compostos ou características da própria água que venham a interferir no tratamento ou causarem problemas de saúde, citamos como exemplo os metais pesados. Não podem estar identificadas na água tratada.
Microcistinas: As microcistinas são toxinas naturais produzidas por cianobactérias. Existem as neurotoxinas (afetam o sistema nervoso) e hepatotoxinas (afetam o fígado). Não podem estar identificadas na água tratada.
Nenhum dos itens acima foram identificados em nossa na água tratada.

Particularidades dos mananciais de Indaiatuba:

Contém flúor natural: Poço do Jardim Brasil.
Poço do Carlos Aldrovandi: desativado.

Significado de alguns parâmetros analisados:

Turbidez: é devida à presença de partículas em suspensão que impedem a passagem da luz.
Cor: é decorrente da presença de substâncias dissolvidas na água.
Fluoreto: popularmente conhecido como “flúor”, sua adição é feita em cumprimento ao exigido pela legislação vigente, de modo a resultar na concentração de íons fluoreto necessária à prevenção da cárie dentária.
Cloro residual livre: representa a quantidade de cloro disponível na água tratada com potencial de desinfecção.
pH: parâmetro importante durante os processos químicos do tratamento da água e, nos sistemas de abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas, enquanto que com valor elevado de pH tendem a formar incrustações, sem efeito sanitário significativo.
Coliformes: representa um grupo de bactérias que vive no intestino de animais de sangue quente; também, alguns tipos são encontrados no meio ambiente. É uma análise utilizada como indicação de contaminação microbiológica.
Microcistinas: presentes no interior de alguns gêneros de cianobactérias (ou cianofíceas ou algas azuis) e livres no meio ambiente, possuem potencial de toxicidade.
Bactérias Heterotróficas: a contagem é efetuada, também, como indicador de contaminação microbiológica e está relacionada à presença de matéria orgânica.
Trialometanos: compostos resultantes da reação do cloro ou qualquer outro halogênio com substâncias orgânicas na água.
Ferro, Manganês e Alumínio: parâmetros relacionados a efeitos de caráter estético que, em conseqüência, causam repulsa ao consumo da água.

Descrição dos Produtos Químicos utilizados no tratamento de água:

Carvão ativado em pó: é utilizado para adsorver substâncias dissolvidas na água, como as que conferem sabor e odor e precursores de trialometanos, dentre outras. Usado somente quando houver necessidade para tal.
Ácido fluossilícico: produto utilizado como fonte de íons fluoreto (flúor) a ser adicionado à água.
Hipoclorito de Cálcio: produto usado para desinfecção de água para consumo humano com registro na ANVISA. Possui 65% de cloro ativo.
Hidróxido de Cálcio: Informalmente conhecido como cal hidratada é um composto criado através da mistura de óxido de cálcio com água. Muito usado para harmonizar a acidez no processo de tratamento das águas.
Hipoclorito de Sódio: Utilizado como desinfetante da água para uso e consumo humano. O hipoclorito de sódio é conhecido popularmente como água sanitária, que é vendida em solução de 2,0 a 2,5% de cloro ativo. Na Estação de Tratamento de Água é usada uma solução mais concentrada a 10%.
Cloreto de Polialumínio (PAC): Policloreto de Alumínio é o produto usado para coagulação mais potente, se comparado com os outros coagulantes: sulfato de alumínio e sais de ferro.
Cloro-gás: produto utilizado para a desinfecção da água.
Ortopolifosfato de sódio: tem como finalidade principal a inibição da formação de incrustações em redes de distribuição. Usado somente quando existir necessidade para tal.