Qualidade da água
Água potável
Água potável é a água tratada adequada para o consumo humano e animal, que apresenta características físicas, químicas, biológicas e organolépticas em conformidade com a legislação específica (Padrões de Potabilidade).
No Brasil, o Ministério da Saúde é o responsável pela normatização dos parâmetros característicos da água potável, estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que que define as concentrações máximas permitidas em água potável, e pelo Plano de Segurança da Água (PSA) do SAAE.
O SAAE obedece rigorosamente aos dispositivos quanto a qualidade da água, que é monitorada com base em rigorosos padrões legais, através de seu Laboratório de Águas que avalia a condição dos corpos hídricos existentes (poços, nascentes, rios, córregos) e da água tratada em nossa cidade, através de coletas e análises, de acordo a legislação vigente.
Para realizar esse serviço com excelência, o Laboratório de Águas conquistou a implantação e implementação da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Política do Controle de Qualidade do Laboratório de Águas:
O Laboratório de Aguas do SAAE-Indaiatuba, através da Alta Direção, compromete-se com a garantia da qualidade de seus serviços e ensaios:
- Assegurando a operação consistente do laboratório através do seu sistema de gestão da qualidade, baseado nos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025.
- Fornecendo produtos e serviços com Qualidade, atendendo a padrões ou requisitos estabelecidos;
- Assegurando a imparcialidade e confidencialidade buscando sua ausência ou sua resolução, de modo não influenciar de forma adversa as atividades do laboratório.
- Atuando em conjunto com seus clientes e partes interessadas, visando a identificação de suas necessidades e expectativas e garantindo sua satisfação;
- Assegurando que os colaboradores sejam competentes para as atividades do laboratório, estimulando o trabalho participativo e colaborativo a partir da conscientização e do engajamento de seus colaboradores.
- Melhorar continuamente a Qualidade de seus serviços e ensaios, considerando riscos e oportunidades.
Legislação:
Na execução de suas atividades, o Controle de Qualidade obedece ás seguintes legislações:
FEDERAIS:
- PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 – Acesse aqui.
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 274 de 29 de novembro de 2000 – Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.
- RESOLUÇÃO CONAMA 357 de 17 de Março de 2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente – Classificação das águas doces, salobras e salinas.
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008 – Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
- PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX – Ministério da Saúde – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, alterada pela PORTARIA /MS N° 888 DE 04/05/2021.
- PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXI – Ministério da Saúde – Normas e Padrões sobre FLUORETAÇÃO da Água dos Sistemas Públicos de Abastecimento, destinada ao Consumo Humano.
- DECRETO nº 5.440 de 4 de Maio de 2005 – Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos para divulgação de informação ao consumidor.
- LEI nº 10.357 de 27 de Dezembro de 2001 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
- DECRETO nº 4.262 de 10 de Junho de 2002 – Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
- LEI nº 9.017 de 30 de Março de 1995 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos.
- RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005 – Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo.
- RDC 275 de 22 de setembro de 2005 – Aprovar o regulamento técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural.
- LEI nº 6.050 de 24 de Maio de 1974 – Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
- DECRETO n° 76.872, de 22 de dezembro de 1975 – Regulamenta a Lei n° 6.050, de 24 de Maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos de abastecimento.
- PORTARIA N.º 635/Bsb, de 26 de Dezembro de 1975 – Aprova normas e padrões sobre a fluoretação da água, tendo em vista a Lei n.º 6050/74.
ESTADUAIS:
- RResolução SS 250 de 15 de Agosto de 1995 – Define teores de concentração do íon fluoreto nas águas para consumo humano, fornecidas por sistemas públicos de abastecimento.
- Resolução SS 65 de 12 de Abril de 2005 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
- NTA 60 – Decreto Estadual n.º 12.486, de 20/10/78 – Decreto do Estado de São Paulo que trata de águas potáveis (as águas próprias para a alimentação), excluídas as minerais.
- PORTARIA DAEE nº 2292 de 14 de dezembro de 2006 – Reti-ratificada em 03/08/2012.
NORMAS REGULAMENTADORAS:
- ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos Gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
- INTERNATIONAL STANDARD – ISO 7870-2 e ISO 7870-3 – Control charts.
- GUIA PARA A EXPRESSÃO DE INCERTEZA DE MEDIÇÃO (GUM 2008) – Avaliação de dados de medição – 1ª Edição Brasileira da 1ª Edição do BIPM de 2008.
- Norma L5.015 – CETESB – Segurança em Laboratório Químico de Águas.
- ISMWW – STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER.
- Vários documentos Orientativos e Normativos do INMETRO
Dúvidas sobre a água:
Não. Muito pelo contrário, o cloro é o selo de garantia de uma água saudável. Só o cloro garante a ausência de bactérias e de micro-organismos que fazem mal à nossa saúde. A utilização do cloro na água tratada é uma determinação do Ministério da Saúde.
Para tirar o gosto de cloro, coloque por algum tempo a água em um recipiente aberto na geladeira.
De 3 a 4 dias. Como a renovação nas residências é continua, isto não deve causar maiores preocupações.
Entretanto, se por motivo de viagem ou férias, você vai ficar mais de 5 dias com a casa desocupada, sem utilizar a água, recomenda-se uma renovação da água da caixa ao chegar, mediante acionamento das descargas do vaso sanitário e das torneiras das pias.
Esta água a ser descarregada, mesmo sem o residual do cloro, poderá ser utilizada para lavar os pisos, roupas e regar plantas.
Não, quando a água sair branca da torneira não se preocupe, não é excesso de cloro. O cloro é incolor, e podemos ter o mesmo efeito batendo água no liquidificador, pois a coloração branca ocorre quando se formam pequenas bolhinhas de ar. Isso não afeta a qualidade da água.
Experimente deixar a água “descansar” por alguns instantes em um copo transparente. Você verá como a água ficará cristalina.
O SAAE garante a qualidade da água distribuída à população até a entrada do imóvel, na estrutura do cavalete, onde existe o medidor de consumo (hidrômetro).
A manutenção da qualidade nos cômodos internos da residência é dever e responsabilidade de cada morador. Por isso, mantenha suas instalações hidráulicas sempre em bom estado de conservação e limpe a caixa d’água pelo menos duas (2) vezes ao ano. Toda caixa d’água deverá ficar permanentemente tampada e bem vedada.
Quando as águas das torneiras internas de sua casa apresentarem aspectos diferentes do normal (cor, cheiro, gosto, etc), faça inicialmente uma comparação com aquela que está chegando no cavalete, antes de acionar a SAAE.
Todas as redes de abastecimento de água de Indaiatuba são projetadas para trabalharem com pressões positivas (mínimo de 1 Kgf/cm², equivalente a 10 metros de coluna de água ou 10 mca).
Nessas condições, não existe possibilidade de ocorrerem infiltrações para dentro das tubulações. No caso contrário, uma pressão negativa ou uma despressurização pode ocasionar a sucção de agentes externos para o interior das tubulações através das juntas e conexões, com risco de comprometer a qualidade da água.
Embora algumas pessoas ainda não saibam a utilização da caixa d’água nas edificações é obrigatória. As deliberações constam na Lei Federal do Saneamento Básico 11.445, na Lei Municipal 4608, de 11/11/2004 e na Resolução 200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) nos artigos 15, III, Capitulo IV, Dos Direito e das Obrigações do Usuário, artigo 32, artigo 84, capítulo XIII e artigo 85 – Dos Reservatórios.
Ainda de acordo com a lei, o reservatório deve possuir a capacidade para armazenar o volume de água potável, necessária para garantir o consumo mínimo equivalente a 24 horas.
A caixa d’água ou reservatório doméstico tem duas finalidades:
Uma delas é “quebrar” a pressão da água que entra no seu imóvel, deixando-a adequada para seu uso mais econômico, evitando sobrecargas nas tubulações internas. A outra, como uma garantia de continuidade do abastecimento do imóvel quando das interrupções temporárias do fornecimento da água pelo SAAE, por motivos de reparos e manutenções das redes de distribuição.
A água distribuída pelo SAAE tem um contínuo controle de qualidade. É mais provável que a pessoa tenha comido alguma coisa que tenha causado o problema. Além do mais, os copos e os vasilhames para depositar água precisam estar sempre limpos. Hábitos de higiene como lavar as mãos com sabonete antes de desocupar banheiros, corte e limpeza das unhas, evitar levar a mão suja à boca, acondicionamento do lixo doméstico em recipientes vedados são indispensáveis para se evitar doença.
Geralmente durante os reparos das redes, parte da terra resultante das escavações, pode inevitavelmente adentrar pela tubulação. Quando da conclusão do reparo esse barro é levado pela água podendo adentrar indistintamente nas residências próximas.
Em tais situações o SAAE utiliza-se dos sistemas de descargas existentes, acelerando a lavagem das redes, até constatar a clarificação da mesma.
A causa mais provável dessa coloração na água potável é presença de sais de ferro e manganês presentes nas águas dos mananciais. Esses sais se insolubilizam no sistema de distribuição, principalmente em pontas de redes, causando coloração.
E também, a tubulação das redes de Indaiatuba, em certos pontos é de ferro e às vezes se desprende, quando há variações bruscas de pressões, ocorridas em manobras operacionais. O ferro na água não faz mal à saúde.
Em ambas as situações a solução imediata para o controle do problema é a abertura de descargas de rua realizada pelo SAAE.
A água da rede não precisa ser filtrada, ela é potável e livre de impurezas, mas se você quiser utilizar o filtro, lembre-se de mantê-lo sempre em boas condições, seguindo a instrução do fabricante.
A fluoração da água é um dos meios mais eficazes e econômicos de prevenção de cáries dentárias, que podem ser reduzidas em até 65%.
Prefira sempre dar água fluorada às crianças, em conjunto com uma escovação adequada a saúde bucal das crianças estará sendo preservada.
São aquelas que conferem propriedades químicas à água. Essas características são provenientes da presença de substâncias dissolvidas, que em concentrações acima das permitidas pela legislação podem trazer consequências ao organismo humano. Ex: Chumbo, Flúor, Ferro, Manganês, Mercúrio, pesticidas, pH, etc.…
São características relativas à presença de microrganismos do reino animal ou vegetal, patogênicos ou não, que tem seu habitat natural à água, ou nela são lançados e transportados. Ex: bactérias, fungos, vírus, protozoários, vermes, algas, etc.…
São aquelas que impressionam os sentidos do ser humano e são decorrentes da presença de agentes químicos e biológicos indesejáveis na água, gerando odores e sabores repulsivos, sempre que seus teores ultrapassarem os limites permitidos.
Em primeiro lugar é preciso fazer uma distinção entre águas minerais verdadeiras das outras águas chamadas “engarrafadas”.
É denominada de água mineral aquela proveniente de uma fonte natural cujas características físico-químicas lhe conferem uma ação medicamentosa com efeitos terapêuticos definidos. Assim têm-se águas bicabornatadas, águas brometadas, águas ferruginosas, águas sulforosas, águas radiativas, etc., cada um com propriedades específicas de atuação no organismo.
Outras águas engarrafadas embora provenientes também de fontes naturais, apresentam concentrações mais brandas de substâncias químicas dissolvidas, e, portanto, sem efeito do ponto de vista farmacológico. Elas devem ser simplesmente chamadas de “Água de Mesa”.
As águas de mesa (engarrafadas) diferem da água potável, por não passarem por tratamento físico-químico adicional. As águas de mesa podem ser gaseificadas, sob ação de gás carbônico, adicionado a elas ou presente no estado natural.
É dever do consumidor que opta pelo consumo de águas engarrafadas verificar os respectivos rótulos, suas origens, licença de exploração, suas composições químicas prováveis, período de validade, etc.
Consumir água engarrafada sem se certificar de sua procedência é um risco muito alto. Lembre-se: todas as águas podem apresentar-se límpidas e cristalinas e agradáveis ao paladar, mas isto não é o suficiente. As aparências enganam.
A maior vantagem e a segurança da água potável distribuída pelo SAAE estão no contínuo controle de sua qualidade, desde a produção até os pontos de entrega, casa a casa, e na assistência técnica permanentemente disponível 24 horas por dia.
Essas ações fazem da água potável do SAAE um produto diferenciado.
Não é objetivo do SAAE competir com o mercado de águas engarrafadas, mas sim afetar toda a cidade de Indaiatuba, um abastecimento de água que garanta a saúde e o conforto da sua população, por um preço até mil vezes menor.