Dicas do Saae
Caixa d’água no imóvel é obrigatória?
CAIXA D’ÁGUA NO IMÓVEL É OBRIGATÓRIA POR LEI E ESSENCIAL PARA O ABASTECIMENTO
Você sabia que toda edificação deve ter caixa d’água instalada?
A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do Saneamento Básico, na Lei Municipal nº 4.608/2004 e na Resolução nº 200/2007 da ARES-PCJ — Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
De acordo com essas normas, os imóveis devem contar com um reservatório com capacidade suficiente para atender ao consumo mínimo de água por pelo menos 24 horas. Essa exigência garante que o morador tenha água disponível mesmo em casos de manutenções ou interrupções temporárias no sistema de abastecimento.
Além disso, o uso da caixa d’água ajuda a regular a pressão da água que entra no imóvel, evitando sobrecargas nas tubulações, possíveis entupimentos e até o retorno de água contaminada para dentro da rede interna.
A instalação deve seguir os critérios técnicos da Norma ABNT NBR 5626, que trata das instalações prediais de água potável.